Fontanella, PatríciaParente, Maria Heloisa Quint2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6642O presente trabalho teve como objetivo analisar a forma de responsabilização do agente causador do dano ambiental com observância na aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva e da teoria do risco integral, bem como, as suas conseqüências e sua eficácia na busca da proteção ao meio ambiente. Foram expendidos o conceito, fundamento, funções e critérios para a caracterização do dano ambiental, sob o enfoque doutrinário e jurisprudencial. A reparação do dano ambiental está prevista na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.08.1981), a qual foi recepcionada pelo artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estando elencado no rol da ordem social, o que por si só demonstra sua importância. Tratando-se o meio ambiente de direito fundamental, bem de uso comum do povo e indispensável à nossa sobrevivência, vê-se a importância de medidas que tenham o poder de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro passou por inúmeras transformações no instituto da responsabilidade civil. Referente ao Direito Ambiental temos a aplicação da responsabilidade civil objetiva, que independe da comprovação do elemento culpa, que por sua vez, traz novidades na reparação e responsabilização do agente causador do dano. Há grande parte dos doutrinadores e juristas na expectativa de que essas inovações no campo da responsabilidade civil por danos ao meio ambiente contribuam com brilhantismo na responsabilização do poluidor ou agressor, bem como imponham a esses o dever de reparar o meio ambiente com o fim de alcançar o "status quo ante"pt-BRAcesso AbertoResponsabilidade por danos ambientaisDanos (Direito)Responsabilidade (Direito)Reparação (Direito)Direito ambientalResponsabilidade civil por danos ao meio ambienteMonografia