Petrovich, FabianoFormiga, Nirley Vercelly LopesCosta Junior, Elson Bezerra da Silva2022-11-292022-11-292022-06-21https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26946Entre tantos temas relacionados ao direito dos animais, a responsabilidade civil do Médico-Veterinário é um dos mais relevantes. Os animais de estimação estão cada vez mais presentes no novo conceito de família, e sua presença nos lares é comum, sendo considerado por muitos como membro do seu núcleo familiar. O Médico-Veterinário vem ganhando evidência nos últimos anos, devido ao crescimento da importância dada aos pets pelas pessoas na sociedade. O presente artigo busca compreender como se dará a responsabilidade civil do Médico-Veterinário na doutrina jurídica, e em quais casos caberá a responsabilização objetiva ou subjetiva. Nos julgados mais recentes, o ordenamento jurídico brasileiro tem decidido que, em regra, o profissional será responsabilizado de forma subjetiva, devido à obrigação de meio assumida, presente na maioria dos casos. Entretanto, também pode ser responsabilizado de forma objetiva, quando descumprir os deveres de boa-fé, presumindo-se a sua culpa. Será desempenhada uma abordagem acerca da crescente busca do judiciário pelos tutores de animais, a fim de reparar os danos materiais e emocionais resultantes de problemas no exercício da profissão, da relação médico-paciente aos olhos do Código de Defesa do Consumidor e das condutas praticadas sob a ótica do Código de Ética Profissional, através da abordagem qualitativa. Sempre que as ações ou omissões do profissional causarem prejuízos para animais ou responsáveis, ele poderá e deverá ser responsabilizado.24 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilResponsabilidade CivilMédico-VeterinárioCódigo de Defesa do ConsumidorA responsabilidade civil do médico-veterinário na doutrina jurídicaThe civil liability of the veterinarian in the legal doctrineArtigo Científico