Assoni Filho, SergioLeopoldino, Joao2022-12-052022-12-052022-12-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27249Em um primeiro momento demonstrei de que forma surgiu o estado e porque os seres humanos se associam, e como foi dado ao Estado a atribuição de regular e garantir que todos os anseios fossem atendidos, e esse, por sua vez, instituiu os tributos como forma de angariar recursos pra garantir os anseios sociais. Em um segundo momento demonstrei a necessidade de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade conforme o princípio da isonomia, visto que o Brasil está entre os países mais desiguais, e da mesma maneira, essa desigualdade reflete nos tributos. Por fim, finalizei demonstrando que a capacidade contributiva não é um princípio inerte, podendo ocorrer sua modificação e progressividade, visto que se espera evolução das pessoas e tenham melhores condições de vida, mas, que enquanto perdurar o estado de pobreza do cidadão, ele precisa ser protegido pela capacidade contributiva para que exista justiça fiscal.23 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito TributárioDireito TributárioDireito ConstitucionalDireito ConstitucionalA capacidade contributiva como limitadora ao poder estatal de tributar.Artigo Científico