Nascimento, Joelson do RosárioAlexandre, Hilana Maria Rocha2021-06-222021-06-222021-06-20https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13456Considerando as mudanças jurídicas e sociais decorrentes da pandemia do COVID-19, o presente artigo tem por objetivo analisar o voto do relator Nunes Marques no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 que trata sobre o direito à liberdade religiosa, além disso, buscou compreender acerca dos limites da interpretação do Direito. Trata-se uma pesquisa bibliográfica combinada com a análise de estudo de caso, que teve por objeto a decisão da ADPF 701. Para atingir aos objetivos propostos, utilizou-se da pesquisa bibliográfica combinada com o estudo de caso. A partir das buscas, os achados foram estruturados em duas categorias: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 e os limites da interpretação do direito no voto de Nunes Marques; os limites da liberdade religiosa no contexto da pandemia do covid-19 e o conflito entre direitos fundamentais. Analisando as discussões acerca do voto de Nunes Marques no julgamento da ADPF 701, é possível dizer que o ministro incorreu em uma superinterpretação da Constituição à medida em que relativizou o direito à proteção da saúde pública em prol do direito à liberdade religiosa. Ademais, as restrições impostas ao exercício de direitos e liberdades fundamentais, especificamente nesse caso da liberdade religiosa, são proporcionais e legítimas, haja vista visarem à preservação da saúde pública, um direito social.17 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilLiberdade religiosaSuperinterpretação do direitoDireitos fundamentaisADP 170Os limites da liberdade religiosa no contexto da pandemia do Covid-19: análise acerca do julgamento da ADPF 701Artigo Científico