Bittencourt Júnior, José PauloCunha, Liliane Teresinha2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5581Atualmente as separações conjugais não se perfazem mais como exceções. O fim da sociedade conjugal e a dissolução do casamento extinguem os direitos e deveres relativos aos cônjuges, porém, não põe fim a parentalidade. Nesse contexto, aduz a Carta Magna que o poder familiar será exercido em igualdade de condições pelos genitores. Tal prerrogativa incide que, após a ruptura conjugal os filhos não poderiam ser privados do convívio paternal e maternal. Em função das rupturas conjugais que se processam de forma conflituosa, os filhos, muitas vezes, são alvos de disputa, sendo usados como objeto de vingança, instrumento de agressividade pelo genitor detentor da sua guarda. Assim, surge a alienação parental, cujo objetivo é desmoralizar o ex-cônjuge perante o filho dificultando seu exercício do direito regulamentado de convivência familiar, cerceando paulatinamente ou de forma brusca o vínculo afetivo. O presente estudo tem como tema a possibilidade de perda do poder familiar em decorrência da alienação parental. O objetivo geral é investigar a alienação parental como mais uma forma de violência contra a criança e adolescente, bem como, suas implicações jurídicas atuais. A fim de analisar o problema da alienação parental de forma particular, o método de abordagem utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, vez que se tomou como ponto de partida a Carta Magna, o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do Adolescente na questão dos seus Direitos Fundamentais e medidas de proteção concernentes as limitações do poder familiar pelo descumprimento dos deveres inerentes aos genitores. Considerando o aspecto maléfico da alienação parental em detrimento da criança e o do adolescente, optou-se pelo procedimento monográfico, ao passo que se buscou, tanto quanto possível, encontrar medidas de proteção legalmente cabíveis. Tendo em vista a utilização de doutrina, legislação e jurisprudências nacionais pertinentes ao tema em questão, o método de investigação utilizado foi o bibliográfico. Os resultados indicam que é crescente o entendimento nos Tribunais de Justiça quanto ao reconhecimento da alienação parental no âmbito familiar e que, acima de tudo, causa prejuízos emocionais às crianças e adolescentes, contrapondo toda legislação pertinente ao seu melhor interesse e bem estar. Em virtude de que a legislação vigente não prevê de forma expressa medidas de proteção à criança e ao adolescente que sofrem este tipo de violência, ou seja, mais uma forma de abuso do exercício parental, em sede de conclusão, aponta-se a possibilidade dos genitores serem destituídos do poder familiar em função da alienação parental.pt-BRAcesso AbertoGuarda de menoresSíndrome da alienação parentalPais e filhos (Direito)Direito de famíliaPossibilidade de perda do poder familiar em decorrência da alienação parentalMonografia