Araújo, Alexandre Simão deFarias, Gilmar Ferreira deSilva, Linyker Mesêncio Araújo e2021-12-062021-12-062021-11-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18069É sabido que o estupro de vulnerável (artigo 217- A do CP) se constitui como um crime que é praticado às escuras, onde os elementos probatórios, para fins de atribuição da autoria e materialidade delitiva, são considerados escassos. Ademais, tem-se que o magistrado, para fins de prolação de uma sentença em âmbito de crime sexual, possuirá apenas o testemunho da vítima para fins de comprovação de tal ato. Nesse contexto, infere-se: existem riscos de se ter uma condenação injusta em casos de crime de estupro de vulnerável, caso o julgador tenha como subsídio apenas a palavra da vítima? Dessa forma, busca-se tratar sobre a mencionada possibilidade, destacando que tal atuação por parte do julgador poderá culminar em uma condenação injusta, além de ferir os princípios do in dubio pro reo (a favor do réu) e também da presunção de inocência. Com subsídio em todo o conteúdo exposto, coaduna-se com o posicionamento de que os direitos do acusado devem ser levados em consideração, principalmente quando o depoimento prestado pela vítima se mostrar incoerente ou o quando o magistrado tiver dúvidas acerca da autoria do crime. Dessa forma, compreende-se que magistrado deve atuar com ponderação de valores e princípios e, em casos de incoerências probatórias ou incertezas, deverá pautar-se por princípios em prol dos acusados, para que não se tenha a propagação de decisões injustas. Ademais, considera-se o denominado “depoimento sem dano” como um importante mecanismo em prol da colheita do depoimento de crianças e adolescentes, sem que se tenha uma situação traumática para o menor e sem o comprometimento da confiabilidade da prova produzida. Com relação à metodologia adotada, enfatiza-se a utilização de elementos bibliográficos, jurisprudenciais e doutrinários, haja vista que a temática em comento é puramente teórica.28 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilESTUPRO DE VULNERÁVELPrincípio da presunção de inocênciaPrincípio do in dubio pro reoAcervo probatório; Palavra da vítimaEstupro de vulnerável, a palavra da vítima e os possíveis riscos de condenaçãoVULNERABLE RAPE, THE VICTIM'S WORD AND THE POSSIBLE RISKS OF CONDEMNATIONArtigo Científico