Cielo, Patrícia Fortes Lopes DonzeleFranco, Cinthia DavidFranco, Cinthia DavidCordeiro, Yasmin AlvesCordeiro, Yasmin Alves2022-01-172022-01-172021-12-16https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20937Para a criação do presente Trabalho de Curso foram utilizados lei seca, doutrina, jurisprudências e artigos científicos publicados na internet. O objetivo geral consistia em analisar a possibilidade de alteração do regime de bens no casamento trazida pelo Código Civil de 2002, já os objetivos específicos eram: indicar os regimes de bens existentes no ordenamento jurídico brasileiro e verificar em que momento se dava a escolha; analisar e comprovar a possibilidade de alteração do regime de bens em comparação com a inadmissão de modificação constante no Código Civil de 1916; especificar os requisitos necessários para que essa alteração ocorresse; e, finalmente, pesquisar se a aplicação desses requisitos tinham sofrido alguma alteração na prática. Pois bem, foi verificado que a mudança do regime de bens é permitida, mas só pode ser feita pela via judicial, sendo assim, apesar de ter havido uma evolução do Código Civil de 1916 para o de 2002, ainda há somente um meio para obter a alteração, que é o mais burocrático.15ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilRegime de bensRegime de bensAlteraçãoModificaçãoCasamentoPossibilidadeAnálise da possibilidade de alteração do regime de bens nos dias atuaisArtigo Científico