Maschietto, Marcos JoséSilva, Vitoria Rita Fernandes da2022-12-202022-12-202022-12-09https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30447Partindo da temática das drogas, sob um breve aspecto metodológico, histórico e dedutivo, chega-se à discussão sobre a qualificação da conduta do artigo 28 da Lei de Drogas – porte de drogas para consumo pessoal – como criminosa. Partindo das pesquisas da doutrina e jurisprudência, em especial o RE 430.105/RJ e RE 635.659/SP, concluiu-se que o artigo 28 possui abarco constitucional para ser sustentado como infração penal, bem como prevê medidas sancionatórias penalizadoras.29 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilLei de DrogasUsuárioDespenalizaçãoInconstitucionalidade.Artigo 28 da Lei 11343/2006: a constitucionalidade da criminalização do porte e consumo pessoal de drogasArticle 28 of law 11343/2006: the constitutionality of criminalization of drug possession and personal consumptionArtigo Científico