Andrade, CamilaCalegari, Leonardo2021-12-172021-12-172021-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19953Com a promulgação da Lei Federal 12.683/2012 e a crescente globalização dos meios de transações financeiras, ganhou relevância a discussão sobre os reflexos penais do descumprimento de deveres administrativos por parte das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle. O presente trabalho se propõe a analisar, por meio da revisitação dogmática dos crimes omissivos, a possibilidade de responsabilização penal dos gatekeepers (torres de vigia) pelo descumprimento dos deveres legais de cooperação. Para tanto, realizaram-se breves considerações acerca do contexto histórico da lavagem de dinheiro, partindo para sua conceituação e delimitação do bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador. Fixadas essas premissas, buscou-se identificar os critérios utilizados para definição dos gatekeepers no ordenamento jurídico brasileiro, ponderando a compatibilidade da cooperação entre setor público e privado na prevenção e investigação dos crimes, mediante a imposição legal de obrigações e sanções administrativas. Em seguida, lançou-se à análise dos aspectos conceituais que permeiam os crimes comissivos por omissão, notadamente os fundamentos e pressupostos para a definição das fontes da posição de garantidor. Daí, passou-se ao estudo da relevância da omissão para o direito penal brasileiro, explicitando a problemática envolvendo o alcance dos crimes comissivos por omissão. Por meio da pesquisa, foi possível verificar a controvérsia presente na doutrina quanto à possibilidade de responsabilização penal dos gatekeepers por omissão imprópria, havendo entendimentos distintos e conflitantes entre si, bem como uma posição intermediária, que busca estabelecer o dever de garante com amparo na natureza das obrigações impostas aos tais agentes. Aliado a isso está a discussão envolvendo a possível deturpação do princípio da intervenção mínima com o expansionismo do direito penal. Considerando que a questão está longe de ser consolidada, com teses, reflexões e debates constantemente acrescentando novos pontos à discussão, vislumbrou-se a existência, ainda que inconclusiva, do que poderá ser dois pontos de fuga para o impasse: a criação de um delito de omissão própria ou a criação legal do dever de interromper operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ambas as medidas a serem adotadas pela via legislativa.With the enactment of Federal Law 12,683/2012 and the growing globalization of the means of financial transactions, the discussion on the criminal consequences of non-compliance with administrative duties by people subject to the control mechanism gained relevance. The present work proposes to analyze, through dogmatic revisiting of omissive crimes, the possibility of criminal liability of gatekeepers (watchtowers) for non-compliance with legal cooperation duties. Therefore, brief considerations were made about the historical context of money laundering, starting with its conceptualization and delimitation of the legal asset protected by the incriminating criminal type. Having established these premises, we sought to identify the criteria used to define gatekeepers in the Brazilian legal system, considering the compatibility of cooperation between the public and private sectors in the prevention and investigation of crimes, through the legal imposition of administrative obligations and sanctions. Then, the analysis of the conceptual aspects that permeate the commission crimes by omission was launched, notably the foundations and assumptions for the definition of the sources of the guarantor position. Hence, the relevance of omission for Brazilian criminal law was studied, explaining the problem involving the scope of commission crimes by omission. Through the research, it was possible to verify the controversy present in the doctrine regarding the possibility of criminal liability of gatekeepers for improper omission, with distinct and conflicting understandings between them, as well as an intermediate position, which seeks to establish the duty of guarantor with protection in nature obligations imposed on such agents. Allied to this is the discussion involving the possible distortion of the principle of minimum intervention with the expansion of criminal law. Considering that the issue is far from being consolidated, with theses, reflections and debates constantly adding new points to the discussion, it was glimpsed the existence, albeit inconclusive, of what could be two escape points for the impasse: the creation of a crime of its own omission or the legal creation of the duty to interrupt suspected money laundering operations, both measures to be adopted by legislation.55ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilLavagem de dinheiroResponsabilidade penalGatekeepersOmissão imprópriaLavagem de dinheiro e a responsabilidade penal dos gatekeepers por omissão imprópriaMoney laundering and criminal liability of gatekeepers for improper omissionMonografia