Santos, GeraldoAbreu, KátiaFerreira, Thays2021-12-092021-12-092021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18357A imposição do regime de separação obrigatória de bens aos nubentes maiores 70 (setenta) anos tem suscitado acalorados debates acerca de seu respaldo no texto constitucional vigente. Buscou-se por meio da presente pesquisa exploratória, de perfil bibliográfica, avaliar a (in)constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002, e, consequentemente, indicar os princípios constitucionais violados pela regra veiculada no dispositivo citado. Para tanto, valeu-se do método dedutivo, tomando por base o dispositivo legal em comento, e a sua interpretação pelos tribunais. Identificou-se que a vedação destoa das regras relacionadas à capacidade civil, e conflita com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Observou-se que o Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões mais recentes, tem recomendado que a interpretação do artigo 1.641, inciso II do Código Civil se dê em conformidade com o texto constitucional. Concluiu que a escolha do regime de bens está afeta apenas à capacidade negocial, a qual não é limitada ou retirada do indivíduo pela idade avançada. Igualmente, constatou que a imposição feita pelo dispositivo é de induvidosa inconstitucionalidade.24ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilSeparação ObrigatóriaRegime de bensInconstitucionalidadeCapacidadeIdosos.A (in)constitucionalidade do regime de separação obrigatória para os nubentes maiores de 70 anosThe unconstitutionality of the mandatory separation regime for parents over 70 years of ageArtigo Científico