dos Santos, Rosimeire CássiaSilva, Filipe de Almeida2021-12-142021-12-142021-12-10https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18908O presente artigo visa debater sobre a implementação do novo instituto despenalizador, incluído pela lei 13.964/19. Como já é sabido os acordos são uma realidade no nosso sistema jurídico pátrio a algum tempo. Com a advinda da lei 13.964/19, foram introduzidos a legislação novas formas de acordo, utilizadas por alguns órgãos públicos anteriormente a sua promulgação; com essa implementação o legislador deixou enormes discussões que necessitam de aclaramento, dado que estes acordos podem acarretar diversos problemas. Outro ponto de discussão que se faz presente no Acordo de Não Persecução Cível, também aplicando ao ANPP (Acordo de Não Percussão Penal), referente a confissão espontânea, trazendo questionamentos referentes a seus efeitos no mundo jurídico, sem qualquer jurisprudência norteadora, regularizando seus procedimentos. Desta forma já nascendo com enormes problemáticas, nota-se imprescindível a análise destes institutos, devido sua utilização no dia a dia forense.19ptAtribuição-NãoComercial 3.0 BrasilAcordo de Não Persecução Penal, lei 13.964, pacote anti-crime.Penal Non-Persecution Agreement, law 13.964, anti-crime package.Lei 13.964/19, pacote anti-crime é o acordo de não persecução penalLaw 13,964/19, anti-crime package is the agreement of no criminal persecutionArtigo Científico