Sommariva, Alex SandroFreitas, Felipe Bandeira de2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272013https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5954O objetivo geral da presente pesquisa é analisar a incidência da responsabilidade civil do Estado em razão da ofensa ao direito à integridade física dos presos. Para que esse objetivo fosse alcançado, utilizou-se o método dedutivo, de modo que, somente a partir de premissas gerais relacionadas aos aspectos da responsabilidade civil do Estado e dos direitos dos presos durante a execução penal, foi possível concluir se o Estado é, e em quais circunstâncias, responsável civilmente pela violação do direito à integridade física. O estudo indicou que a Constituição Federal sujeita o Estado, em regra, à responsabilidade objetiva, sem a análise da culpa ou da falta do serviço. Em regra, porque em caso de omissão do Poder Público, pode haver a incidência da responsabilidade subjetiva com a indispensável demonstração da culpa. Com base nos resultados da pesquisa, a violação da obrigação de assegurar aos presos o respeito à integridade física submete o Estado à responsabilidade civil objetiva pelos danos, materiais e morais, causados, principalmente se forem decorrentes de conduta comissiva. No caso de conduta omissiva, pelo menos nos casos em que a morte do preso decorre de fato de terceiro, por constituir essa uma omissão específica, há também responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, quando o preso comete suicídio, apesar do entendimento contrário ser o majoritário, há lugar para a ideia de que esse seja caso de omissão genérica, de modo que o Estado deva se sujeitar às regras subjetivas de responsabilidade civil, pela qual pode até excluir a obrigação de indenizar se ficar demonstrado que não agiu com culpa ou se for entendido que há quebra do nexo causal por culpa exclusiva da vítima.pt-BRAcesso AbertoResponsabilidade (Direito)EstadoPrisioneirosResponsabilidade civil do Estado por ofensa à integridade do presoMonografia