Ribeiro, Fernanda Prata MoreiraPinto, Janália NajaraFerreira, Natália Ellen Laurenço2022-12-062022-12-062021-11-23https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27397O presente trabalho visa demonstrar a possibilidade de imputar ao genitor que pratica a alienação parental, a obrigação de indenizar o prejudicado decorrente dessa conduta, no caso o genitor alienado, uma vez que esse sofre danos morais e até mesmo materiais. O dano ocorre em virtude da alienação parental acabar com a convivência familiar do genitor alienado e a criança e consequentemente, acabar coma relação afetiva sadia entre eles, sendo assim lesionados vários direitos de dignidade da pessoa humana e personalidade da vítima. Para chegar a uma conclusão, o trabalho baseou-se no conceito de família, sua história, nos direitos que versam sobre a guarda compartilhada, na identificação e prática da alienação parental e por fim no dano moral. A partir daí, criou-se base, para defender a hipótese de responsabilizar o genitor alienante a indenizar o genitor alienado, como forma de combater tal comportamento.21 p.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDano moralAlienação parentalFamíliaResponsabilidade civilProcesso CivilDano moral por alienação parentalArtigo Científico