Fortunato, Sâmia MônicaDuarte, Glauber William2018-07-092020-11-272018-07-092020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6427O objetivo do presente trabalho é identificar o alcance da norma contida no parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil no que tange ao juízo de admissibilidade dos recursos cíveis, uma vez que tal norma, por si só, não delimita o seu alcance quanto à sanabilidade de vícios nos pressupostos de admissibilidade recursal. Após o estudo da norma em questão, ou seja, de seu contexto e de seu conteúdo, à luz dos conceitos primordiais do direito processual civil, bem como da principiologia que rege este como um tudo e a própria atividade recursal, a conclusão foi no sentido de, diante dos princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação, do qual se extraem os deveres de consulta e prevenção, que a norma alcança todos os vícios capazes de tornar um recurso inadmissível, devendo a análise da sanabilidade dos pressupostos ser feita no caso concreto, após a oitiva da parte recorrente, oitiva esta que é direito subjetivo de quem recorre. Para tanto, utilizou-se como método de abordagem o pensamento dedutivo e como método de procedimento o monográfico, tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, com base em doutrina, legislação, jurisprudência e artigos científicos.77 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilJuízo de admissibilidadeDever de prevençãoPrimazia do méritoO alcance da norma contida no parágrafo único do art. 932 do Código de Processo CivilMonografia