Heuer, Daisy Cristine NeitzkeMezzomo, Jhuly Evelyn Lima2022-07-182022-07-182022https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24956Este estudo tem como objetivo refletir sobre a tese do marco temporal da ocupação, impasse jurídico e político pelo qual se argumenta que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 define a condição e o direito de posse das terras tradicionais pelos povos indígenas no Brasil.Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam. Porém, o Supremo Tribunal Federal vem limitando esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e atualmente encontra-se em tramite o Recurso Extraordinário n. 1.017.365, qual está diretamente ligado a demarcação da terra indígena do Povo Laklãnõ-Xokleng.39 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDemarcação, Inconstitucionalidade, Marco Temporal, Povos IndígenasA inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas - recurso extraordinário n. 1.017.365/SC: caso povo Laklãnõ-Xokleng x FatmaMonografia