Ricardo, LauraSouza, GiovannaJunior, Luiz2021-12-222021-12-222021-12-21https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20673A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, fisicamente ou digitalmente, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural no Brasil. Sendo fundamental para várias áreas de diferentes atividades em nossa sociedade, no caso específico das empresas de telecomunicação focadas em serviço de Call Center, verifica-se uma necessidade ainda maior, já que estas trabalham essencialmente com um número grande de dados de seus clientes e para a prospecção de novos. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar a conceituação de liberdade a ser aplicada neste contexto, analisar juridicamente as alterações que a nova legislação causará neste mercado, quais são as medidas que as empresas do ramo deverão tomar para se adequarem à nova realidade e responder à pergunta: Como as empresas de Call Center poderão se adaptar a Lei Geral de Proteção de Dados?14ptAtribuição 3.0 BrasilLei Geral de Proteção de Dados; Call Center; Direitos fundamentais; privacidadeOs impactos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - nas empresas de call centerArtigo Científico