Cielo, Patricia Fortes Lopes DonzeleBarbosa, Bruna PachecoSilva, Nataly Emily Rodovalho da2022-12-162022-12-162022-12-16https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29576A terceira idade é uma fase em que o indivíduo já não possui tanta resistência ou vigor quanto tinha quando era jovem, tendo de lidar com certas limitações físicas ou psicológicas. É um momento da vida em que precisa de amparo da família, especialmente dos filhos, a quem um dia parou sua vida para esperá-los, para incentivá-los e ampará-los quando se fez necessário. Contudo, muitos filhos ignoram as necessidades físicas e afetivas dos próprios pais quando estes chegam a uma idade avançada, ignorando-os e abandonando-os afetivamente. Certamente esta situação causa na pessoa idosa um forte sentimento de solidão, tristeza e desamparo, além de se sentir um fardo para aqueles que ama. Todavia, é dever dos filhos, como a própria Constituição Federal assevera, que assistam e amparem os pais idosos, de modo que o abandono afetivo é um problema sério e que tem sido tratado pelos tribunais pátrios com a devida gravidade, de modo a responsabilizar os filhos ausentes na reparação cível em relação aos pais idosos que foram abandonados afetivamente. Assim, nota-se a importância que este tema possui para a esfera jurídica e social, haja vista que a maioria das pessoas chegará à terceira idade e experimentará as limitações advindas desta fase. Desta forma, o presente artigo objetiva abordar sucintamente o abandono afetivo de idosos à luz da dignidade da pessoa humana. Para tanto, o método empregado foi o dedutivo, que possibilitou a melhor análise do referencial teórico, que respaldou o presente estudo. Salienta-se que o presente artigo não possui a pretensão de esgotar a temática proposta, haja vista que é um assunto amplo e que demandaria mais aprofundamento.13 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAbandono afetivoIdososEnvelhecimento dignoAbandono afetivo do idoso à luz do princípio da dignidade humanaArtigo Científico