Wiggers, WânioSantos, Vitor Gonçalves2019-12-092020-11-272019-12-092020-11-272019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6932O presente trabalho tem como objetivo analisar se o critério de progressão funcional adotado pela Lei Complementar n° 676/2016 do Estado de Santa Catarina, que leva em consideração a data de aniversário natalício do servidor, para as promoções por antiguidade e por qualificação ofende o princípio da isonomia. O método de abordagem utilizado será de pensamento dedutivo, a natureza do procedimento será qualitativa e a técnica de pesquisa será bibliográfica, em vista da utilização de doutrinas, jurisprudências e artigos científicos. O artigo 8° da Lei Complementar n°676/2016, ao estabelecer a data de aniversário natalício do servidor como critério para concessão da progressão funcional ignora os parâmetros constitucionais, uma vez que trata de forma desigual pessoas que se encontram na mesma situação. Neste sentido, importante a compreensão dos principais conceitos que norteiam as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública, e a influência dos princípios constitucionais que fazem parte do poder público. Do mesmo modo, possui relevância o estudo dos principais posicionamentos apresentados pelos servidores públicos, órgãos de defesa e do Poder Judiciário. Em vista desse contexto, é possível concluir com base nas decisões pesquisadas, que os tribunais de justiça possuem entendimentos favoráveis e desfavoráveis à constitucionalidade do critério de progressão funcional.75 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilIsonomiaProgressão funcionalAdministração públicaAnálise da constitucionalidade do artigo 8° da Lei complementar n° 676/2016 do estado de Santa CatarinaMonografia