Lisbôa, Silvio RobertoAndré, Mayara Maria Vieira2021-12-162021-12-162021-12-07https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19501No presente estudo, o tema abordado é “análise dos requisitos e da prática do acordo de não persecução penal à luz da Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime)”. Traçou-se como objetivo geral pesquisar a respeito da aplicabilidade do instituto do acordo de não persecução penal previsto no artigo 3º da Lei n. 13.964/19 e analisar as críticas doutrinárias frente aos requisitos contidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Neste trabalho, foi utilizado o método de procedimento monográfico, sendo a pesquisa classificada como exploratória, de abordagem qualitativa. Os métodos de pesquisa empregados foram: documental, utilizando-se da legislação brasileira, em especial da Constituição Federal e do Código de Processo Penal; e bibliográfico, utilizando-se de doutrinas e jurisprudências, tendo como escopo a direta observação do tema discutido. Diante da pesquisa efetuada, quando se exige a confissão do acusado para o firmamento do acordo de não persecução penal, há a violação de princípios constitucionais, tais como o princípio do devido processo legal e o direito de não autoincriminação, previstos na Constituição Federal. Ademais, não haveria a necessidade dessa condição, já que o intuito do acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público e o acusado seria evitar a parte jurídica do processo.86 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAcordo de não persecução penalPrincípios constitucionaisPrincípio do devido processo legalDireito de não autoincriminaçãoCríticas doutrináriasAnálise dos requisitos e da prática do acordo de não persecução penal à luz da lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)Monografia