Ávila, Gustavo Noronha deMarques, Cláudia Maria de Oliveira2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6588A presente pesquisa tem por finalidade discorrer sobre a institucionalização do Regime Disciplinar Diferenciado, que foi introduzido na Lei de Execução Penal brasileira, em dezembro de 2003, pela Lei Ordinária n° 10.793. Bus ca-se confrontar o instituto com o Princípio da Humanidade das Penas e verificar se existe, ou não, violação aos direitos dos presos assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, a presente monografia é composta de cinco capítulos. Inicialmente, foi realizada uma breve introdução da pesquisa. No segundo capítulo, foi feita uma reconstituição histórica da prisão celular, para então expor os motivos e forma da institucionalização do regime disciplinar diferenciado no ordenamento jurídico Pátrio. Também nesse capítulo, revelam-se as características e forma de aplicação da sanção. No capítulo seguinte, se discorre sobre o Princípio da Humanidade das Penas, sua origem iluminista, e, a importância dos princípios constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro. O quarto capítulo traz uma análise dos entendimentos jurídicos sobre o poder punitivo estatal e seus limites, e a organização penitenciária em confronto com os direitos individuais dos presos, para então, finalizar no último capítulo, contextualizando a discussão se, ao criar esta forma de sanção o Estado ultrapassa seus limites punitivos e afronta o Princípio Constitucional da Humanidade das Penaspt-BRAcesso AbertoPena (Direito)Prisão (Direito penal)O regime disciplinar diferenciado e a violação ao princípio da humanidade das penasMonografia