Assunção, RicardoAlves, AnaSilva, Johnatan2021-07-082021-07-082021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14142Ainda que configure uma clara evolução normativa, da sua antecessora, a antiga lei de abuso de autoridade, regida pela lei 4.869/65 que em sua criação, trazia a proteção dos abusos cometidos pelo poder público daquela época, porém de uma forma bastante ampla. A nova lei busca os mesmos fins, porém em um momento histórico diferente. Regida pela lei nº 13.869/2019 e também com intuito de fiscalizar condutas excessivas realizadas pelos denominados agentes públicos, ela apresenta percalços principalmente quanto a sua efetividade. Após a publicação da referida lei, tivemos algumas Ações Direitas de Inconstitucionalidade, objetivando a modificação da mesma. Por se tratar de uma afronta aos princípios que regem nosso ordenamento e também a nossa constituição federal, a lei mostrou-se de forma contraria a qual foi destinada, ao tentar proteger dos abusos cometidos pelas autoridades, vem acobertando as ilegalidades praticadas por eles. Este trabalho tem como objetivo demonstrar, através de pesquisas de caráter bibliográfico, a ineficácia da lei devido a necessidade do elemento subjetivo dolo específico para que o fato seja típico e se enquadre na lei de abuso de autoridade, elemento esse que perante sua subjetividade torna difícil sua demonstração por parte dos órgãos encarregados de conduzir o sistema acusatório no país.18ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilHistoricidadeEvolução normativaSujeitos do crimeAgentes públicosAbuso de autoridadeIneficáciaDolo específicoAplicabilidadeIneficácia na lei de abuso de autoridade com a aplicação do dolo específico.Artigo Científico