Lovato, Luiz GustavoSteffler, Luan Eduardo2018-12-112020-11-272018-12-112020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7310A pesquisa tem o objetivo de verificar se há precedentes vinculantes na decisão do Recurso Especial de n°.1.658.069/GO, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que contrariou o art.833, §2° do CPC. O trabalho segue o método de abordagem de pensamento dedutivo, analisando a responsabilidade patrimonial do executado, verificando os bens presentes e futuros sujeitos à execução e por fim analisando a impenhorabilidade e o entendimento supracitado. A natureza da pesquisa é qualitativa e o método de procedimento é monográfico e comparativo, pois a comparação de decisões judiciais e da teoria escrita que dialogam sobre o tema produzirá uma resposta ao objetivo. Enfim, a técnica empregada para obtenção do resultado pretendido é bibliográfica e documental, baseada em consulta à legislação, jurisprudências, doutrinas e artigos, ao final concluiu-se, que a decisão não pode ter precedentes vinculantes, pois a mesma ao contrário de garantir, restringe direitos sociais, impostos pela redação do art. 6° de nossa Constituição Federal, sendo o salário considerado uma verba alimentar constituindo não apenas um direito individual, mas sim social.77 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilBensExecuçãoImpenhorabilidadePrecedentesImpenhorabilidade: o entendimento do superior tribunal de justiça em discordância como o parágrafo 2° do artigo 833 do cpcMonografia