Nahas, Luciana FaíscaDella Gustina, Franciele da Silva2018-11-102020-12-042018-11-102020-12-042018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12488Este estudo visa ao esclarecimento acerca da proteção de que goza o cônjuge ou o companheiro quanto a seus bens, nos casos em que a dívida é contraída pelo outro membro da sociedade conjugal. Surge, nesse caso, a dúvida sobre a possibilidade de que a execução recaia sobre os bens daquele cônjuge ou companheiro que não contraiu o débito. Para tal análise, realizada por meio do método dedutivo, estudaram-se os textos legais, a jurisprudência e a doutrina que versam sobre o assunto na legislação pátria. Analisaram-se as disposições que tratam do direito material, mais especificadamente as regras que regem os mais diversos regimes de bens contidos no ordenamento e, por fim, as salvaguardas processuais de que dispõe o cônjuge ou o companheiro a fim de proteger seus bens em uma possível execução. Concluiu-se ao que, a princípio, o cônjuge responde pelas dívidas que tenham revertido em favor da família. Todavia, quando isso não ocorrer, poderá o cônjuge ou companheiro salvaguardar os bens próprios ou de sua meação – de acordo com o regime de bens adotado pelo casamento ou união estável. Por fim, viu-se também que o cônjuge ou companheiro poderá utilizar-se de embargos do devedor ou embargos de terceiro, a depender da matéria alegada em defesa.14 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilResponsabilidade patrimonialSalvaguarda dos bens do cônjugeDefesa processualA salvaguarda dos bens do cônjuge ou companheiro no processo de execuçãoArtigo Científico