Figueiredo, Cláudio Régis deMachado, Luiz Henrique Travassos2018-10-092020-11-262018-10-092020-11-262018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/3936A busca pela coerência decisória encontrou respaldo no atual Código de Processo Civil, por meio da adoção da teoria dos precedentes, também aplicável em sede do contencioso administrativo federal, a partir do qual se pode vislumbrar que os casos substancialmente semelhantes serão submetidos ao mesmo tratamento. Se, por um lado, a segunda instância administrativa pode adotar a interpretação construída nos Tribunais Superiores, em determinadas matérias, o mesmo não ocorre na primeira instância, pois que sujeita ao atendimento de etapas prévias, com manifestação expressa da Procuradoria da Fazenda Nacional. A possibilidade de eventuais decisões discrepantes entre as duas instâncias administrativas requer atualização da legislação.15 f.pt-BRAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilPrecedentesContencioso administrativo federalSegurança jurídicaPrecedentes no julgamento administrativo federal: a revisão do papel da primeira instânciaArtigo Científico