HENRIQUES FILHO, Ruy AlvesBALAN, Matheus Marques2021-06-232021-06-232021-06-18https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13518O presente trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de se utilizar outras espécies de precedentes como base para a concessão da tutela provisória da evidência, prevista no artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil, que não apenas as hipóteses de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Para tanto, deve-se, primeiramente, analisar a tutela provisória como um todo para, então, aprofundar-se na tutela da evidência, verificando seus pontos mais relevantes e, acima de tudo, a hipótese específica do art. 311, II, CPC. Feito isto, faz-se necessário abordar o tema dos precedentes, a fim de entender as características essenciais que os constituem, bem como a sua valorização na vigência do novo CPC, principalmente no tocante ao diálogo atual entre as tradições jurídicas da civil law e da common law, sem se esquecer de relacionar os precedentes com os princípios da segurança jurídica e do livre convencimento motivado do juiz, no intuito de criar uma base suficientemente solidificada para conseguir sustentar posicionamentos dentro do tema proposto. Por fim, levando em consideração todo o arcabouço teórico desenvolvido, como também as possíveis razões que orientaram o legislador a limitar as hipóteses de precedentes no art. 311, II, CPC, e o pensamento de respeitados autores que trabalharam com esta ideia, resta investigar a efetiva utilização dos precedentes judiciais como base para a concessão da tutela da evidência pautada no art. 311, II, CPC, de forma a analisar concretamente a possibilidade de se fundamentar a tutela da evidência em outros precedentes que não aqueles previstos no referido dispositivo legal.95ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilTutela da evidênciaPrecedentesRol exemplificativo do art. 311, II, CPCPrincípio da segurança jurídicaAproximação entre as tradições jurídicasA utilização dos precedentes como base para a concessão da tutela da evidênciaMonografia