Santhias, Tânia Maria FrançosiPereira, Leonardo Back2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6726A Constituição Federal estabelece, em seu art. 155, III, a possibilidade de aplicação do princípio da seletividade no ICMS. A aplicação da seletividade vem estabelecer uma função extrafiscal ao ICMS, que é um imposto indireto, real, predominantemente fiscal e que, para sua incidência, buscam-se, tão somente, as mercadorias e os serviços, de modo que são irrelevantes as condições da pessoa para a instituição deste tributo. A doutrina majoritária entende que a seletividade do ICMS é facultativa, ou seja, o ICMS poderá ser seletivo de acordo com a essencialidade ou não das mercadorias ou serviços submetidos à tributação, enquanto que a doutrina minoritária entende que a seletividade do ICMS é obrigatória, ou seja, o ICMS deverá ser seletivo de acordo com a essencialidade ou não das mercadorias ou serviços submetidos à tributação. Os doutrinadores que entendem ser a seletividade no ICMS obrigatória, se manifestam pelo controle jurisdicional quando referida seletividade não for aplicada pelo legislador estadual. A seletividade no ICMS pode ser aplicada pelo legislador estadual mediante o emprego de técnicas de alteração quantitativa da carga tributária: alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo e crédito presumido. Essas técnicas buscam regular a igualdade entre contribuintes e assegurar a justiça fiscal, com base na essencialidade dos produtos e serviços, devendo o legislador fixar alíquotas menores para aqueles produtos tidos como essenciais, e, em contrapartida, fixar alíquotas máximas para os produtos supérfluos. Portanto, a seletividade é critério de aplicação da capacidade econômica do contribuinte, sendo de suma importância para o bem estar e o sustento das pessoas, por facilitar o consumo de bens que são tidos como fundamentais para a sobrevivência das pessoas, principalmente daquelas de menor renda. As formas adotadas para a aplicação da seletividade, como a variação de alíquotas e outros benefícios fiscais adotados pelo legislador catarinense foram assuntos discutidos neste trabalho, onde se fez uma análise sobre cada mercadoria ou serviço elencados no RICMS/SC, sendo discutido, para cada caso, se o princípio da seletividade foi alcançadopt-BRAcesso AbertoDireito tributário - BrasilImposto sobre circulação de mercadorias e serviçosA seletividade como critério de aplicação do princípio da capacidade econômica junto ao ICMS em Santa CatarinaMonografia