MARRA, NATALIA CARDOSOOLIVEIRA, PACHECO, RAMOS, GEISELENA TEIXEIRA, LORENNA MAIA, PRISCILA TEIXEIRA2024-06-242024-06-242024-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43048A demanda contraposta é uma simples requisição inserida na própria contestação, não criando uma nova ação e caso não seja feita na contestação, será entendida como preclusão, não havendo outra chance para fazer essa requisição. Além disso, não é permitido alegar fatos novos nesse pedido. Nesse contexto, esse estudo objetiva demonstrar a ilegalidade de determinadas decisões, que avaliam questões contraditórias válidas, formuladas por pessoas jurídicas que não estão abrangidas pelo artigo 8º, II da Lei 9.099/95. Busca-se ainda denunciar a ilegalidade de determinadas partes, na formulação da convenção, perante os tribunais especiais. Primeiramente, procuramos demonstrar os princípios norteadores dos tribunais cíveis, com o objetivo de apresentar a origem do procedimento especial e a aceitação em ação das pequenas empresas e microempresas. Por fim, ao examinar as disposições legais que regulam a legitimidade das partes e a aceitação do reconhecimento, serão demonstradas as decisões que violam as disposições da lei. Trata-se de um artigo crítico, com o objetivo de mostrar a variedade de decisões conflitantes com a lei vigente, no âmbito dos juizados especiais cíveis. A forma utilizada para comprovar a ilegalidade de determinadas decisões será antes de mais nada a pesquisa das decisões das grandes comissões de apelação, sentenças anônimas, doutrinas e manuais especiais do Tribunal, para verificar as decisões que julgam as partes contrárias.18ptJuizados Especiais. Pedido Contraposto. IlegitimidadeO PEDIDO CONTRAPOSTO: O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAISCOUNTER REQUEST: THE COUNTERCLAIM MADE BY LEGAL ENTITIES GOVERNED BY PUBLIC LAW WITHIN THE SCOPE OF SPECIAL COURTS.Artigo Científico