Wiggers, WânioBossle, Enedino Corrêa Barreto2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6131Os Direitos Fundamentais são aqueles direitos inerentes à própria condição humana e, que estão previstos pelo ordenamento jurídico. Mas sabe-se, que ainda, é muito difícil encontrar um conceito do que realmente entende-se por Direitos Fundamentais do homem, isso tudo, em função da inexistência de um consenso comum entre estudiosos do assunto. Diante do exposto, buscar-se-á neste estudo fazer uma análise da legalidade da utilização de provas obtidas através de escuta telefônica. Para tanto se faz necessário conhecer a história dos direitos fundamentais acerca de sua positivação jurídico-constitucional. Também é de grande relevância conceituar prova ilícita e prova lícita para verificar se a gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial é tida como meio lícito ou ilícito de obtenção da prova, no intuito de concluir sua admissibilidade ou inadmissibilidade no processo. Outro tópico abordado é sobre o sigilo das comunicações telefônicas levando-se em consideração o dispositivo constitucional que a institui. Verificar-se-á os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, conceituando, classificando, distinguindo e exemplificando provas e meios de sua obtenção e em seguida analisadas as hipóteses constitucionalmente permitidas para sua realização e o procedimento estabelecido pela Lei das Escutas Telefônicas para tal, bem como análise das posições doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da utilização do conteúdo obtido mediante a interceptação telefônica, por meio de prova emprestada.pt-BRAcesso AbertoDireitos fundamentaisInterceptação telefônicaProva (Direito)Análise da legalidade da utilização de provas obtidas através de escuta telefônicaMonografia