Beck, Felipe Quintella Machado de Carvalho HansenCunha, Daniel Filipe Gonçalves da2023-08-082023-08-082023-06-29https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/36368Conceitua-se coliving como um grupo de pessoas que formam uma comunidade com o intuito de fornecer a moradores unidades individuais de moradia em espaços compartilhados. Sob o aspecto jurídico da Lei de locações é expressamente vedado a exigência de, por motivo de locação ou sublocação, exigir quantia ou valor além do aluguel. Poderia o locatário ao sublocar para os moradores do ambiente individual de moradia compartilhada cobrar acima dessa previsão local diante dos serviços incorporados nesta modalidade de sublocação? Outros dois pontos sob análise é a disposição acerca do prazo do contrato de locação residencial e a vedação legal dos condomínios neste novo tipo de moradia habitacional. Os contratos de coliving possuindo prazos pequenos, sob a ótica da renovação em contratos com prazo de locação inferior a 30 (trinta) meses, deverá ser observado o art. 47 da Lei de Locações ou o locador pode apresentar denúncia vazia para reaver a unidade locada. A convenção de condomínio poderia vetar esse tipo de moradia em condomínios edilícios e demais condomínios? Por ser esse um instituto recente no cenário brasileiro, sua estruturação ainda vem sendo construída pela doutrina e jurisprudência nacional.16f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilColivingMoradia colaborativaMoradia compartilhadaModos de habitarColiving e o cenário jurídico atual para o exercício da moradiaArtigo científico