Silva Lucas Campos de AndradeSilva, Sabrina Caroline Araújo da2021-07-092021-07-092021-06-21https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14170O presente artigo visa investigar sobre a problemática da imputabilidade penal do psicopata no ordenamento jurídico brasileiro. Levando-se em consideração que esse grupo de indivíduos porta uma doença mental de difícil identificação, e que pode o tornar semi-imputável, inimputável ou não interferir em sua imputabilidade. A dificuldade nessa definição decorre de que os psicopatas não conseguem se arrepender dos crimes cometidos, deixando o ordenamento jurídico com uma incógnita, uma discussão em aberto sobre qual tratamento deve ser dispensado a esses indivíduos, uma vez que pela característica de sua doença se torna impossível inseri-lo em sociedade. Sendo assim, esse artigo tem como proposta mostrar qual o entendimento penal, deve-se ter de forma teórica a luz do artigo 26 parágrafo único do Código Penal. Ademais, apontando a pesquisa pela imputabilidade dos psicopatas, enfrentaremos também as dificuldades em lhe mensurar a pena, diante das dificuldades decorrentes da quase impossível neutralização deste indivíduo, com alta propensão a voltar a delinquir. Em decorrência do dito a penalidade a ser aplicada deve ser equiparada a gravidade do crime cometido, tendo ainda em vista esse problema de personalidade19 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilPsicopatasCrimes contra a vidaCódigo penalReintegração socialA imputabilidade penal do psicopata no ordenamento jurídico brasileiroArtigo Científico