Castilhos, TiagoFredes, Yohana2022-06-282022-06-282022-06-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23050A lei 14.188/2021 inovou ao tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher, em que pese, a ideia seja competente e acertada quando evidenciado o contexto social onde as mulheres estão inseridas, deve-se lançar luz sobre alguns pontos controversos na novel previsão legal, assim a presente pesquisa será direcionada almejando a evolução do conhecimento em concomitância com os tópicos apresentados. O primeiro tópico falará sobre a perpetuação de comportamentos, que apesar de aparentemente inofensivos contribuem estruturalmente, para a manutenção da inferioridade da mulher. Compreendido o contexto social desabonador, o tópico dois instrui sobre o conceito de ‘Violência psicológica’ eis que é amplo e abarca mais do que as condutas executivas narradas no tipo penal em comento, bem como reflete sobre as possíveis consequências a depender do tipo de exposição a violência. No terceiro ponto explora-se a estrutura e a redação do tipo penal. Por fim, foram realizadas breves análises de um julgado colhido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A metodologia utilizada para a preparação deste estudo, deu-se pelas revisões do conteúdo bibliográfico disponível, bem como a análise da jurisprudência do TJRS.30 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilViolência Psicológica.Violência de Gênero.Liberdade Individual.Uma análise sobre o crime de violência psicológica contra a mulher e sua aplicação no tribunal Gaúcho.Artigo Científico