Santos, Rosimaire cássia dosSilva, Pâmela PeronSá, Daniely Samara Oliveira Lima de2021-07-082021-07-082021-06-24https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14143O presente trabalho tem como finalidade analisar a ineficácia da lei n° 12.737 de 30 de novembro de 2012, responsável por regulamentar e tipificar criminalmente delitos cometidos em meio virtual. Oportuno registrar, que a referida lei é também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”. Importante enfatizar, que este artigo traça um panorama sobre a evolução tecnológica da internet e seus reflexos no aumento de incidência de crimes virtuais, bem como, aponta para a necessidade de demarcar e impor balizas a sua utilização. Nesse contexto, é necessário se debruçar também sobre a lei n° 12.965 de 23 de abril de 2014, popularmente conhecida como “Marco civil da internet”, responsável por normatizar os princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo por finalidade reger a utilização da internet, assim como, prevenir práticas delitivas. Em outras palavras, a incidência desta lei, visa tutelar os direitos da pessoa e sua integridade em meio virtual. Embora o assunto suscite grande interesse, dada sua atualidade e dimensão, por cautela, convém anotar que o ponto principal deste trabalho gira em torno da ineficácia da Lei Carolina Dieckmann. Impossível não se cogitar que foi um grande avanço legislativo, no entanto, deixou lacunas, exigindo, assim, um estudo mais aprofundado.28 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilCrimes virtuaisInternetLei 12.737/12IneficáciaPuniçãoDa ineficácia da lei carolina dieckmann na ocorrência de crimes virtuais.Of the ineffectiveness of the carolina dieckmann law in the occurrence of cybercrimesArtigo Científico