Sabino, Rafael GiordaniCruzeta, Diana2017-07-142020-11-272017-07-142020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7477Este trabalho visou abordar se possíveis vícios que ocorrem no inquérito policial teriam o condão de nulificar o processo penal e discorreu a respeito da possível utilização dos elementos colhidos na fase instrutória como meio de prova eficaz. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo, exploratório e a pesquisa bibliográfica. Pela doutrina e jurisprudência dominante os atos viciados presentes no inquérito policial, tanto em relação as suas formalidades previstas em lei tanto quanto as evidências colhidas pela Autoridade Policial, são considerados atos meramente irregulares, inválidos e ineficazes, pois, este procedimento é considerado administrativo, inquisitivo e informativo, e as provas colhidas não são revestidas pelas garantias do contraditório e da plenitude de defesa, sendo assim, não possuem o condão de nulificar a fase processual. No mais, as decisões do Magistrado não podem embasar-se somente em elementos obtidos no inquérito policial, exceto se versarem sobre provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas. Estes elementos possuem forte valor probatório em contraste com outras provas produzidas no processo penal, demonstrando exceção ao contraditório e à regra. Estas provas, confirmadas por outros elementos do processo, são determinantes ao julgamento, para a condenação ou absolvição. Diferente do que ocorre com as provas renováveis, que para possuírem validade na fase processual devem ser repetidas. Conclui-se pela inaplicabilidade da teoria das nulidades no inquérito policial.76 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilProcesso penalInquérito policialNulidades(IN)aplicabilidade da teoria das nulidades no inquérito policialMonografia