Marra, NatáliaBarcelos, Leilane2022-06-162022-06-162022-06-16https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22487O direito à saúde não era tratado como política social de prioridade. Sua universalidade, ocorreu com a publicação da Constituição Federal de 1988. Referido direito se tornou garantido e passou a ser matéria de recorrente discussão no Poder Judiciário, principalmente no que tange ao acesso do cidadão ao sistema único de saúde – SUS. Mediante essa garantia do direito à saúde, tornou-se cada vez mais comum o Poder Judiciário receber demandas cuja matéria principal se fundamenta em questões voltadas para a saúde pública, sendo sua maioria, ações com pedidos de tutelas de urgência. Nessa linha, devido a alta demanda no judiciário em obter Tutela de Urgência na Área da Saúde Pública, o objetivo é demonstrar os critérios que envolvem a concessão, ou não, demonstrando que devem ser analisadas com bastante cautela. Pesquisas acerca de decisões proferidas sobre o tema, jurisprudências, legislações infraconstitucional, constituição federal, código de processo civil e entendimento doutrinário, foram necessárias para discorrer sobre o tema. Compreendendo assim, que o magistrado deve agir, sobretudo, na guarda dos princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.18ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilSaúde. Judicialização. Tutela. DecisãoJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Tutela de Urgência – Administração PúblicaHealth judicialization - Urgent Guardianship - Public AdministrationArtigo Científico