Pellenz, MayaraLeuthäuser, Ely Carlo2022-01-312022-01-312021-11-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21102É notório que a Administração Pública tem envidado seus esforços a fim de adequar suas necessidades de contratação e consumo às características sociais dos indivíduos e aos momentos históricos vividos, buscando uma a maior aderência do público ao privado. Nas licitações não poderia ser diferente. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar qual o entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial acerca dos limites das vedações ao benefício jurídico diferenciado dispensado nas licitações públicas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previstas na Lei Complementar 123/2006. O método adotado para esta pesquisa foi o indutivo. As técnicas empregadas são: Categoria, Conceito Operacional, Pesquisa Bibliográfica e Documental. A criação da Lei Complementar nº 123/2006 é fruto desse esforço, no qual se busca em um momento histórico de expansão das licitações, dar ao microempresário e ao empresário de pequeno porte a possibilidade de concorrer dentro de suas limitações, em pé de igualdade com grandes empresas já consolidadas no segmento. E em outras palavras, trata-se da consolidação da máxima do Princípio da Isonomia que busca tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. No entanto, com a finalidade de dispor de tratamento diferenciado apenas para os que a lei assim dispor e impedir o desvirtuamento desta, o próprio diploma legal traz as vedações ao benefício deste tratamento diferenciado trazendo expressamente em seu bojo tais proibições. O que será o instrumento de nosso estudo.62ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilLicitaçõesTratamento Jurídico DiferenciadoDas vedações legais ao tratamento jurídico diferenciado dispensado nas licitações públicas às microempresas e empresas de pequeno porteMonografia