Zanotteli, Maurício Daniel MonçonsGoularte, Daniela Azolini2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272011https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5412O presente trabalho monográfico versa sobre a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em Cadastros de Proteção ao Crédito como uma forma coercitiva, visando a adimplência do débito alimentar. A análise do tema teve enfoque com o crescente número de processos que buscam o pagamento das pensões alimentícias em atraso, sejam eles de decisões definitivas, provisórias ou provisionais, e a existência de alguns Tribunais brasileiros, mais especificadamente dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que permitiram essa negativação do devedor. Além de algumas jurisprudências, temos a esse respeito, alguns projetos de lei e um provimento do Estado de Pernambuco, que visam a regulamentação do tema, sendo através de protesto em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, decisões judiciais que determinam a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito ou a criação de um cadastros específico para os devedores de alimentos. O presente trabalho visa demonstrar a possibilidade de negativação, visto a superioridade do princípio da dignidade da pessoa humana com relação ao preceito do Segredo de Justiça em que se fundam os processos no âmbito do Direito de Família. Com efeito, o método utilizado para elaboração deste trabalho foi o dedutivo, monográfico quanto ao procedimento é bibliográfico e documental no que diz respeito à pesquisa. Para tanto, foi feito uma ampla pesquisa bibliográfica a respeito do tema, com a análise de livros de doutrinadores renomados na área do Direito de Família, meios eletrônicos, artigos, jurisprudências e uma decisão da juíza titular da 1° Vara da Família da Comarca de São José/SC. Constatou-se que a negativação do inadimplente alimentar pode ser uma alternativa para a diminuição do crescente número de processos judiciais relacionados ao tema, gerando uma grande consequência ao devedor, que o faça adimplir regularmente a obrigação. E que a decisão judicial que determina a inclusão do nome do devedor é a mais acertada, visto o alimentado ser considerado a parte frágil da relação jurídica, não devendo, portanto, ser responsabilizado pela negativação, e a longo prazo a criação de um Cadastros Nacional de Devedores Alimentares mostra-se uma medida razoável, já que abrange o mercado de crédito de forma igual aos cadastros existentes, gera as mesmas consequências e tem abrangência nacional.pt-BRAcesso AbertoAlimentos (Direito de família)Possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao créditoMonografia