Dalabrida, Sidney EloyPagani, Vanuza2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7284A Constituição Federal impõe um caráter especial ao direito penal militar, quanto à sua área de atuação, definindo os crimes militares e sua esfera de competência. Inclui a Justiça Militar entre os órgãos do Poder Judiciário, cuja composição é formada por juízes togados e juízes leigos. Contudo, sua legislação vigente é vetusta, necessitando de modificações. Tentou-se, primeiramente, mostrar a origem da Justiça Militar, toda sua trajetória até os momentos atuais. Quanto à área de atuação, falou-se sobre a estrutura da Justiça Militar Federal e Estadual, seus órgãos de 1ª e 2ª instâncias. Abordou-se, também, a função do Ministério Público nas duas esferas. Procurou-se enfatizar a razão de ser dessa justiça especializada, que se apoia no princípio da hierarquia e disciplina. Deu-se cuidadosa atenção às leis que regem a atividade castrense, demonstrando que a profissão de militar possui matizes diferentes das outras. Por fim, adentrou-se no cerne do trabalho, referindo-se à necessidade que carece a Justiça Militar de sofrer profundas modificações, em face de sua legislação não ter acompanhado as reformas havidas na legislação comum. Para isso, abordaram-se conceitos sobre crimes próprios e impróprios e foram tecidos comentários sobre alguns especificamente. Reviram-se os limites da competência nos âmbitos federal e estadual, as mudanças a serem implementadas e as opiniões de alguns estudiosos do Direitopt-BRAcesso AbertoConstituição federalJustiça militarCompetênciaCrimes militaresHierarquia e disciplinaAspectos estruturais da justiça militar. Necessidade de profundas modificaçõesMonografia