Fileti, Sandra Luiza Nunes Angelo de MendonçaMarcelino, Ana Karla2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272011https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5607Neste trabalho busca-se demonstrar que os agentes políticos respondem por ato de improbidade administrativa, diferentemente do que se decidiu na reclamação 2138-6/DF de 2002, que determinou que aos mesmos ensejaria apenas a lei de crimes de responsabilidade. Inicialmente, o presente trabalho traz o desenvolvimento histórico da lei de improbidade administrativa delimitando o momento exato de sua inclusão no sistema normativo constitucional. Logo após, procede-se a definição da Lei de Improbidade e de seus respectivos agentes passivos e ativos sob o ponto de vista de vários doutrinadores. Em seguida, conceituam-se os agentes políticos como sendo espécie do gênero agente público, bem como seus atos e sanções para depois passar a discussão doutrinária sobre a natureza jurídica dos atos ímprobos. Posteriormente, explora-se a reclamação 2138-6/DF de 2002, expondo os motivos que ensejaram o seu surgimento, e os votos dos eminentes Ministro que compuseram este julgamento, bem como as conseqüências advindas de sua decisão. No intuito de demonstrar a sua inconstitucionalidade desta reclamação, através dos argumentos constantes nos votos da tese vencida, almejando que a Suprema Corte tenha novo posicionamento favorável a aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos.pt-BRAcesso AbertoDireito administrativoImprobidade administrativaPossibilidade de aplicação da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos frente ao posicionamento do STF no julgamento da Reclamação 2138-6/02Monografia