Souza, Janaína Carvalho deFelipe, Bruna Gabriela2019-12-112020-11-272019-12-112020-11-272019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6500O objetivo deste trabalho monográfico é verificar a mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade civil objetiva das empresas de transporte coletivo na ocorrência do crime de Importunação Sexual no interior de seus veículos, sendo que para isto utilizou-se como método de abordagem de pensamento, o dedutivo, e de natureza, a qualitativa; o método de procedimento foi o monográfico com a aplicação de técnicas de pesquisa bibliográficas, através do uso de livros e doutrinas, e documental, pelo uso de legislação e jurisprudência. As características importantes explanadas são do crime de Importunação Sexual, tipificado pela Lei nº 13.718 de 2018, bem como da Responsabilidade Civil, em suas modalidades Objetiva e Subjetiva, e em momento posterior, sobre o Contrato de Transporte, com ênfase no transporte de pessoas, e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor. Verificou-se que não há, ainda, um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, visto que houveram julgamentos responsabilizando objetivamente a empresa transportadora a ressarcir moralmente à vítima pelo ato libidinoso praticado por terceiro dentro do transporte público, bem como houve julgamento em sentido contrário, proferidos pela mesma Corte.64 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilImportunação sexualResponsabilidade civil objetivaTransporte coletivoCrime de importunação sexual: reflexos na responsabilidade civil das empresas de transporte coletivoMonografia