Souza, Janaina Carvalho deMonguilhott, Daniel Schmidt2021-07-102021-07-102021-06-29https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14299Como o fornecimento de material biológico ou genético por condenados em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e hediondos passou a ser uma realidade, no contexto brasileiro, a partir da promulgação da Lei nº 12.654/2012 e, posteriormente, com o Pacote Anticrime - Lei nº 13.964/2019, este trabalho tem por objetivo geral investigar se a obrigatoriedade no fornecimento de material biológico por condenados em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e hediondos é medida constitucional ou não à luz do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Por isso, com fundamento no método de abordagem dedutivo e na técnica de documentação indireta, principia-se tratando dos bancos de dados genéticos e identificação humana pelo DNA, para, por conseguinte, versar sobre a não autoincriminação no ordenamento jurídico brasileiro, no Pacto de São José da Costa Rica e em jugados das Cortes Superiores. Por fim, aborda-se, então, aspectos relativos ao fornecimento de material biológico por condenados em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e em crimes hediondos à luz do ordenamento jurídico brasileiro e julgados das cortes superiores. Compreende-se, ao final do estudo, que ainda não há uma pacificidade doutrinária sobre este assunto, motivo pelo qual há autores que suscitam que a obrigatoriedade no fornecimento de material biológico por condenados em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e hediondos é medida constitucional, porque além de ser empregada para a diminuição na prática de crimes, ou seja, no combate à criminalidade e violência, visa dar celeridade processual, sendo realizada com confidencialidade e sigilosidade, de forma indolor, não expondo os investigados ou condenados nem afrontando quaisquer direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Entretanto, outros autores defendem a ideia de que a obrigatoriedade no fornecimento de material biológico por condenados em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e hediondos é medida inconstitucional, porque apesar de ser adotada em outros países, afronta direitos fundamentais básicos previstos na Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, a não autoincriminação que está também inserida no Pacto de São José da Costa Rica, a integridade física, intimidade, liberdade de decidir sobre o que pode ser feito em seu próprio corpo e a presunção de inocência. Apesar desta falta de pacificidade no tocante ao assunto, não há até o presente momento nenhum posicionamento definitivo no tocante à constitucionalidade ou inconstitucionalidade no fornecimento de material biológico por condenados em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e em crimes hediondos, uma vez que a Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal ainda não foi encerrada e o Superior Tribunal Justiça permanece esperando decisão definitiva daquela Corte.72 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilBanco de dadosMaterial biológicoGenéticoCrimes dolososCrimes hediondosBanco de dados genéticos: a (in)constitucionalidade decorrente da obrigatoriedade no fornecimento de material biológico por condenados à luz da Constituição FederalMonografia