Antonio, Terezinha DamianSantos, Ana Luiza2021-12-172021-12-172021-12-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19775OBJETIVO: Analisar a multiparentalidade no registro civil à luz das decisões do Superior Tribunal de Justiça, proferidas no período entre Jan./2015 e Jun./2021. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Superior Tribunal de Justiça. RESULTADOS: O poder familiar é considerado como a forma de criação dos filhos, ou seja, o poder de reger sua prole dentro do ambiente familiar. Por sua vez, a filiação considera-se o laço de parentesco criado entre duas pessoas, ou seja, entre pai e filho, podendo ser biológica ou de outra origem. A filiação socioafetiva não decorre da consanguinidade, e sim do vínculo de afeto, de sentimento. Multiparentalidade é o registro de pais biológicos e socioafetivos no mesmo registro civil. CONCLUSÃO: Do montante de 8 (oito) decisões analisadas, em 6 (seis) houve o reconhecimento da multiparentalidade, constando no registro de nascimento, e, em 2 (duas) não se reconheceu a multiparentalidade com anotação no registro civil. Constatou-se que, majoritariamente, em havendo a comprovação do vínculo afetivo entre os litigantes, caracterizando-se a paternidade socioafetiva, pode-se realizar a mudança no registro civil, para constar o nome dos pais biológicos e socioafetivos.70 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilMultiparentalidadePaternidadeAfetividadeAnálise da multiparentalidade no registro civil à luz das decisões do Superior Tribunal de JustiçaMonografia