Cruz, Alex Sandro Teixeira daBerlanda, Emili2022-12-122022-12-122022-12-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28412Esta monografia tem por objetivo analisar se há limites nas revisões do acordo de não persecução penal em caso de recusa do promotor natural em oferecê-lo ao investigado. O Pacote Anticrime introduziu no Código de Processo Penal o instituto do acordo de não persecução penal, por meio do artigo 28-A. Como o parágrafo 14 do referido artigo 28-A trouxe a possibilidade de revisão, nos termos do artigo 28 do mesmo dispositivo legal, da não oferta do acordo, ficou uma lacuna de como ocorrem estas revisões pelo órgão revisor. Para desenvolver o estudo, o caminho que percorro inicia por tratar sobre o que é este instituto despenalizador, verificando seus aspectos históricos, principiológicos e normativos. Em seguida, trato a respeito do Ministério Público como titular da ação penal, trazendo os princípios mais importantes que o condicionam. Feitas essas considerações, passo a tratar dos órgãos revisores da área criminal no âmbito interno do Ministério Público e, por fim, verifico quais os limites do órgão revisor ao analisar o cabimento do acordo de não persecução penal, observando se pode ele mudar a tipificação do crime que o promotor natural atribuiu ao caso concreto, usando como exemplo a hipótese do tráfico de drogas simples para o privilegiado. Concluo meu trabalho com as considerações finais em que apresento uma síntese do estudo e conclusões que tive ao término.57 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilAcordo de não persecução penalÓrgão revisorMinistério públicoLimites revisionaisNegativa da oferta do acordo de não persecução penal: os limites do órgão revisorMonografia