Clemente, Deborah Marques PereiraGomes, Sabrina Rocha2021-12-102021-12-102021-12-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18501Com base nas garantias e direitos fundamentais do investigado e do acusado presentes no texto constitucional observa-se que é vedada a utilização de provas ilícitas como meio probatório durante a fase processual, haja vista que vai de encontro com os Princípios da Vedação das Provas Ilícitas e do Devido Processo Legal. Sendo assim, o presente trabalho tem como temática a discussão da produção probatória a partir da infiltração policial. Para tanto, o objetivo geral da presente pesquisa é analisar a infiltração policial em organizações criminosas como meio de produção probatória, com fulcro na (in)admissibilidade da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no Direito Processual Penal brasileiro. Para alcançar o objetivo previamente exposto utilizou-se o método hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa. Desse modo, a pesquisa assinala que mesmo havendo discussões doutrinárias e jurisprudenciais em torno da admissibilidade de provas ilícitas para benefício do réu, o entendimento constitucional prevalece de modo a evitar o arbítrio e a supressão de direitos, bem como a insegurança jurídica.25 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilElementos ProbatóriosDevido Processo LegalGarantias do InvestigadoMeio IlícitoInfiltração policial nas organizações criminosas e meios de produções de prova: a (in)admissibilidade do fruto envenenado no processo penal brasileiroPOLICE INFILTRATION IN CRIMINAL ORGANIZATIONS AND MEANS OF EVIDENCE PRODUCTION: THE (IN)ADMISSIBILITY OF POISONING FRUIT IN THE BRAZILIAN CRIMINAL PROCESSArtigo Científico