Camargo, Anna Lúcia Martins MattosoRosa, Viviane Sutil da2017-10-232020-11-272017-10-232020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6335Com o advento da produção em massa, e ainda, com as facilidades de crédito oferecidas pelos fornecedores e até mesmo com as políticas governamentais, surge uma nova sociedade, extremamente materialista e consumerista. Nesse contexto, o consumidor torna-se um mero número, um meio de se atingir as metas financeiras desejadas. Com isso, o desrespeito e ilícitos cometidos contra o consumidor são proliferados, aumentando-se o distanciamento existente entre os mesmos. O presente trabalho tem como objetivo o estudo do dano moral nas relações de consumo e a função do quantum indenizatório, analisado à luz da Teoria de Valor de Desestímulo. Partiu-se do estudo da responsabilidade civil em geral, abordando-se mais adiante o dano moral, e ainda, como se dá o mesmo nas relações de consumo. Por fim, foi analisada a Teoria do Valor de Desestímulo e como tem se encaminhado a jurisprudência a esse respeito. A pesquisa foi elaborada com a utilização do método dedutivo e bibliográfico, com análise da doutrina, jurisprudência, artigos e leis concernentes ao assunto. Constatou-se que, os julgados têm fixado a verba indenizatória dos danos morais de acordo com a peculiaridade do caso concreto, examinando-se, além da extensão do dano, o grau de dolo ou culpabilidade do agente, as condições pessoais das partes, e a finalidade admonitória da sanção, demonstrando assim, uma tendência à aplicação do valor de desestímulo, aquele que sentido no bolso do ofensor, tem a função de intimidar a prática de novos atos ilícitos. Ainda, viu-se que o valor de desestímulo na condenação por dano moral é algo viável, ao contrário do que defende grande parte da doutrina. Concluiu-se que, com o crescente abuso por parte dos fornecedores, que na busca incessante pelos lucros, acabam por ignorar quase que por completo os direitos dos consumidores, a aplicabilidade do valor de desestímulo vem frear os atos ilícitos costumeiramente praticados nessa área, e incentivar o aperfeiçoamento dos produtos e serviços oferecidos, bem como o trato ao consumidor. Portanto, em determinados casos, deve a jurisprudência atentar para os valores arbitrados, pois nem sempre eles cumprem com a finalidade admonitória da sanção.82 f.pt-BRDano moralRelações de consumoFunção do quantum indenizatórioTeoria do valor de desestímuloDano moral nas relações de consumo e a função do quantum indenizatório : uma análise à luz da teoria do valor de desestímuloMonografia