OLIVEIRA, José Roniel MoraisSILVA, Jessé Roberto Matos daSILVA, Edson Oliveira da2023-11-282023-11-282023-11https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/37179O presente trabalho busca discutir as disposições do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal frente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), especificamente no que concerne a liberdade do deficiente mental para manter relações sexuais. À luz do método de abordagem dedutivo e do procedimento de pesquisa documental bibliográfica, realizou-se uma análise sistemática das disposições legais mencionadas, a fim de demonstrar que o conflito entre as normas é apenas aparente e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência em nada interfere na caracterização do crime de estupro de vulnerável, sendo necessário, na verdade, apurar, em cada caso, se a enfermidade ou a deficiência mental de que padeça determinado indivíduo ocasiona a falta de discernimento para consentir com a prática do ato sexual. Destaca-se, ainda, ao longo de todo trabalho, que a liberdade sexual é um dos direitos da personalidade e é uma das vertentes do Princípio da Dignidade Humana.15ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDignidade humanaDeficiência mentalEstupro de vulnerávelEstatuto da Pessoa com DeficiênciaLiberdade sexualO crime de estupro de vulnerável e o Estatuto da Pessoa com DeficiênciaThe crime of rape of a vulnerable people and the status of persons with disabilitiesArtigo Científico