Valverde, Thiago PellegriniSciarotta, Victor2022-12-162022-12-162022-12-15https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29600Dentro das relações de trabalho, um empregador pode processar muitos dados pessoais relativos a seus funcionários e, nesse contexto, é necessário seguir a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (conforme alterada pela Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019) ('LGPD'), e todas as leis trabalhistas no Brasil. Este trabalho tem como objetivo discutir e abordar em vários âmbitos a relação entre o processamento de dados em ambiente de trabalho e a LGPD, e quais fundamentos legais precisam ser considerados no processamento de dados de funcionários. Conclui-se que os empregadores devem estar cientes do risco decorrente da coleta excessiva de dados nos sistemas de monitoramento. A quantidade crescente de dados pessoais gerados no ambiente de trabalho, combinada com novas técnicas de análise de dados, pode aumentar o risco de processamento posterior incompatível. Nas relações trabalhistas, há um enorme nível de processamento de dados pessoais, o que destaca a importância de que as novas rotinas adotadas no RH estejam de acordo com a proteção de dados e as leis trabalhistas brasileiras.43ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilRelações de trabalhoLGPDReflexos da lei geral de proteção de dados no direito do trabalhoMonografia