BRITO, Beatriz Gontijo deRAPOSO FILHO, Augusto Cesar de AlmeidaBRITO, Beatriz Gontijo de2023-12-192023-12-192023-11https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39022O presente trabalho visa a apresentar reflexões iniciais sobre a preservação do mínimo existencial quando do tratamento da insolvência civil do consumidor superendividado. O quadro legislativo no Brasil foi recentemente incorporado no Código de Defesa do Consumidor por meio da edição da Lei nº 14.181, de 2021, que trata sobre o aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. A inovação legislativa fez surgir questionamentos sobre a interpretação da definição do mínimo existencial a ser preservado quando do cumprimento de um plano de pagamento de dívidas. A investigação voltou-se para, ainda que de forma sucinta, apontamentos sobre os modelos de tratamento do superendividamento do consumidor na França e nos Estados Unidos para uma melhor compreensão da finalidade da Lei nº 14.181, de 2021 e do tratamento e conciliação em conjunto em caso de superendividamento do consumidor brasileiro. Entendeu-se, como ponto de partida, como de melhor aplicação, a delimitação do mínimo existencial de forma casuística, relevando-se a realidade econômica e social do superendividado, sem se pretender a atribuição de valor fixo. Neste sentido explorou-se interpretações jurisprudenciais no sentido da inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150, de 2022, que regulamentou a Lei do Superendividamento que trata do mínimo existencial.12ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilsuperendividamento do consumidormínimo existenciallei nº 14.181, de 2021O superendividamento do consumidor e a concreção do mínimo existencialConsumer over-indebtedness and the concretion of the existential minimumArtigo Científico