Fontanella, PatríciaMeyer, Monique2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6526Ao longo dos anos, a sociedade sofreu e sofre transformações, sendo como fator contribuinte a família. O fator preponderante ao qual a família sofreu transformações foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que instituiu igualdade entre o homem e a mulher, sendo que a mulher passou a ter outros valores familiares, sendo assim também perante a sociedade, ou seja, antes da constituição a família era organizada pelo 'pátrio poder', no qual todos tinham que obedecer e respeitar a figura paterna, entretanto com a nova constituição o pátrio poder deixou de existir, vigorando o 'poder familiar', o qual ambos os genitores passaram a adquirir responsabilidades e igualdade perante seus filhos. Uma outra questão a ser discutida é a situação da criança e do adolescente depois do rompimento dos laços conjugais de seus genitores. Vale ressaltar que a guarda dos filhos é uma questão muito delicada, na qual deve visar o melhor interesse da criança e do adolescente, entretanto existem vários modelos de guarda, sendo que a mais comum é o modelo de guarda comum, no qual é dada a guarda apenas um dos genitores, ou seja, aquele que tenha melhor condições de educar e dar toda assistência que a criança ao adolescente precisa. Diante de tantas frustrações, e mudanças que a família passou, o legislador observou que devido a tantos problemas e desgaste que uma separação ou divorcio trás, que foi necessário contrair um novo modelo de guarda, seja ela, a guarda compartilhada, que veio para beneficiar a criança e o adolescente, uma vez que a Lei n. 11698/08, trouxe a ambos os genitores deveres e responsabilidade. Pois o fator primordial desse novo modelo é a necessidade de dar o melhor em todos os aspectos para a criança e o adolescentept-BRAcesso AbertoDireito de famíliaPais e filhos (Direito)Guarda compartilhadaGuarda compartilhadaMonografia