de Lima Bento, AgenorRafael Luiz, Caroline2021-12-152021-12-152021-12-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19222A presente monografia objetiva analisar a constitucionalidade do art. 49, §6º, da Lei 11.101/05 (Lei de Falência) à luz do princípio do acesso à justiça. No que tange aos métodos utilizados, o trabalho foi de nível exploratório; quanto à abordagem, a pesquisa foi qualitativa; e quanto ao procedimento para coleta de dados, foi utilizado o método bibliográfico. Os resultados obtidos mostram que o tratamento dado pela Lei 11.101/2005 à pessoa jurídica e ao produtor rural pessoa física são diferentes, na medida em que enquanto a pessoa jurídica poderá submeter todos os seus créditos ao procedimento falimentar, o empresário rural pessoa física sofrerá limitações, já que a confusão patrimonial entre seus bens particulares e empresarias afastam a incidência da Lei de Falência sobre todos os seus créditos, que só poderão ser submetidos à recuperação judicial se forem decorrentes da atividade rural, nos termos do art. 49, §6º, da lei supramencionada. Logo, os resultados alcançados levam à conclusão de que o art. 49, §6º, da Lei 11.101/2005 é inconstitucional, visto que afronta o princípio do acesso à justiça ao não permitir que todos os créditos do produtor rural pessoa física possam ser submetidos ao processo falimentar. Isto porque ao permitir que somente os créditos decorrentes da atividade rural sejam submetidos à recuperação judicial, a Lei acaba permitindo que todo o patrimônio do empresário seja afetado pelas dívidas – em razão da confusão patrimonial imposta ao produtor rural -, mesmo que nem todos os débitos sejam submetidos ao procedimento falimentar.71 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilRecuperação judicial de empresasProdutor ruralInconstitucionalidadeInconstitucionalidade do art. 49, §6º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falência) à luz do princípio do acesso à justiçaMonografia