Monteiro, José Dimas MacielSouza, André Albuquerque de2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6604Na atual sociedade, os princípios e valores humanos que a norteiam mudam constantemente, tanto pela evolução de pensamento quanto pela evolução da ciência. O direito, para o adequamento destas evoluções também se atualiza, para uma harmonia social plena e duradoura, que é constantemente buscada. No Brasil, nossa Constituição nos reserva direitos absolutos, cláusulas pétreas que não podem ser descumpridas. Acerca destes direitos discute-se sobre a real garantia e proteção destes, em vários âmbitos do direito, e não diferentemente neste da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. A anencefalia é uma malformação do feto, que é caracterizada pela ausência dos ossos do crânio, e a inexistência total ou parcial dos hemisférios cerebrais. Ante esta malformação, as chances de sobrevivência do feto são baixas, mesmo em situação intra-uterina, e caem para zero uma vez que se fala em vida extra-uterina. Raros são os casos em que, após o parto o feto sobrevive por período superior a quarenta e oito horas, onde seu estado é prolongado por no máximo apenas mais alguns dias. A gestação sofre várias complicações, por um desregulamento corporal da gestante diante da anencefalia do feto, estando presentes estas complicações em todo o período da gestação, inclusive podendo eventualmente causar a morte materna. Para a garantia dos direitos assegurados na constituição inerentes a este caso, deve-se visualizar a questão jurídica que afeta sobre este tema, pois existe um choque de princípios constitucionais acerca deste fato, uma vez que o feto também dispõe de direitos constitucionaispt-BRAcesso AbertoAnencefaliaDireitos fundamentaisAntecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicosMonografia